Notícias
Direito autoral
O que vem a ser?

É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc. Os direitos autorais são divididos, para efeitos legais, em direitos morais e patrimoniais.

Os direitos morais são os laços permanentes que unem o autor à sua criação intelectual, permitindo a defesa de sua própria personalidade.

Por sua vez, os direitos patrimoniais são aqueles que se referem principalmente à utilização econômica de obra intelectual, por qualquer processo técnico já existente ou ainda a ser inventado, caracterizando-se como o direito exclusivo do autor de utilizar, fruir e dispor de sua obra criativa, da maneira que quiser, bem como permitir que terceiros a utilizem, total ou parcialmente, caracterizando-se como verdadeiro direito de propriedade garantido em nossa Constituição Federal.

Ao contrário dos direitos morais, que são intransferíveis, imprescritíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, os direitos patrimoniais podem ser transferidos ou cedidos a outras pessoas, às quais o autor concede direito de representação ou mesmo de utilização de suas criações. Sem autorização, portanto, a obra intelectual não poderá ser utilizada sob qualquer forma, e se o for, a pessoa responsável pela utilização desautorizada estará violando normas de direito autoral, conduta passível de medidas judiciais na esfera cível sem prejuízo das medidas criminais.

Os direitos autorais compreendem os direitos de autor e os direitos que lhes são conexos, sendo disciplinados em nível nacional e internacional.

Na esfera internacional destaca-se, basicamente, o sistema unionista instituído pela Convenção da União de Berna e pela Convenção de Roma. Os países integrantes desses tratados internacionais se uniram para traçar metas e disciplinar a defesa do direito de autor e dos direitos conexos, editando normas de aplicação internacional, que, atualmente são reconhecidas e aplicadas pelo Governo Brasileiro através dos Decretos nº 75.699/75 e 57.125/65, respectivamente.

O Brasil também é signatário do Acordo de Marrakech, de 1994, pelo qual, com o término da rodada Uruguai do GATT, foi instituída a Organização Mundial do Comércio – OMC. Portanto, segundo o Anexo I C deste instrumento, que contém o acordo sobre Aspectos da Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio (ADPIC ou TRIPS, em inglês), o Brasil está obrigado a obedecer as disposições contidas nos artigos substantivos do Convênio de Berna, sob pena do país ser alvo das sanções previstas no próprio acordo.

Em razão do disposto no artigo 41 do ADPIC, o Brasil também está obrigado a garantir uma proteção efetiva e eficaz aos direitos de autor, devendo impedir qualquer utilização não autorizada das obras intelectuais protegidas. Os três poderes da República deverão, então, no âmbito de suas competências, estabeler as punições adequadas para todos os casos de desrespeito à propriedade intelectual, além de garantir que a sua aplicação pelo Judiciário seja eficaz e não demasiadamente lenta e onerosa.

O Brasil também é signatário de outros tratados internacionais versando sobre a proteção dos direitos autorais e conexos, dentre eles os de Genebra, Washington, Buenos Aires.

Todos esses tratados e acordos internacionais foram recepcionados pela legislação interna. Por outro lado, a propriedade literária, artística e científica é também protegida pelo art. 5º, incisos XXVII e XXVIII da atual Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal nº 9.610/98, de 19 de fevereiro de 1998, pelos artigos 184 e 186 do Código Penal, bem como pelos decretos acima mencionados.


17-11-2010
OUTRAS NOTÍCIAS
23-02-2011
17-12-2010
Escritório dá início a distribuição da contribuição paga pelos sites que utilizam canções comercialmente
24-11-2010
"Chora, me liga", autor: Euler Coelho, vencedora dentre as músicas regionais.
17-11-2010
Saiba passo a passo, como fazer para o recebimento de seus direitos autorais.
17-11-2010
Chiquinha Gonzaga uma das responsáveis pelo movimento de defesa dos direitos autorais